Como transferir Multa de Carro para outra Pessoa?

A transferência de multas de trânsito para outra pessoa é um procedimento que pode ser necessário quando o veículo é conduzido por alguém que não é o proprietário no momento da infração. Para realizar essa transferência, o proprietário do veículo deve indicar o real infrator ao órgão de trânsito responsável, dentro do prazo estipulado na notificação de autuação.

O primeiro passo é preencher o formulário de indicação de condutor, que geralmente acompanha a notificação recebida pelo proprietário. Esse documento deve ser assinado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor infrator, confirmando a aceitação da responsabilidade pela multa.

Em seguida, é necessário anexar uma cópia da CNH do condutor que será indicado e do documento do veículo, enviando-os ao órgão de trânsito responsável, que pode ser o Detran ou a prefeitura, dependendo da localidade e do tipo de infração. Esse procedimento pode ser feito presencialmente ou via correio, conforme as orientações do órgão emissor da multa.

Após a análise da documentação, se aprovada, a multa será transferida para o prontuário do condutor indicado, e ele será o responsável pelo pagamento e pelos pontos correspondentes na CNH. Vale lembrar que o prazo para a indicação do condutor é crucial, e caso ele expire, a multa e os pontos permanecem no nome do proprietário do veículo.

É importante ressaltar que a transferência só é permitida para multas de responsabilidade do condutor, como excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho. Infrações administrativas, como falta de licenciamento, permanecem vinculadas ao proprietário do veículo.

Portanto, para evitar problemas futuros, é fundamental seguir todos os procedimentos corretamente e dentro do prazo.

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